Denomina Estrada.
Art. 1º A Estrada JGS N. 571, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Rural, na localidade do Rio da Luz Vitória, passa a denominar-se HERBERTO LINDEMANN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: S. Herberto era muito conhecido na região, vivendo desde 1961 na localidade do Rio da Luz Vitória, onde trabalhava na área rural, no cultivo e plantio, criação de animais e produção de leite, contribuindo para o crescimento da região, sendo a denominação da JGS uma homenagem pela sua trajetória e contribuição para a localidade.
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