Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 256/2019
de 20/09/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

25.001.17.122.300.4403 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.001.10 4.4.90 - Aplicações Diretas                             R$ 300.000,00

25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA

25.002.17.122.300.4403 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.22 4.4.90 - Aplicações Diretas                              R$ 130.000,00

TOTAL                                                                              R$ 430.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

25.001.17.122.300.3428 - Reforma e Modernização de Galpão Para Novo Almoxarifado do Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.001.5 4.4.90 - Aplicações Diretas                               R$ 340.000,00

25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA

25.002.17.512.1400.4418 - Implantação de Distritos de Medição e Controle (DMC) e Válvulas Redutoras de Pressão (VRP)

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.38 4.4.90 - Aplicações Diretas                           R$ 90.000,00

TOTAL                                                                           R$ 430.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 30 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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