Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:
25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
25.001.17.122.300.4403 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Samae
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.001.10 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA
25.002.17.122.300.4403 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Samae
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.002.22 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 130.000,00
TOTAL R$ 430.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:
25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
25.001.17.122.300.3428 - Reforma e Modernização de Galpão Para Novo Almoxarifado do Samae
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.001.5 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 340.000,00
25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA
25.002.17.512.1400.4418 - Implantação de Distritos de Medição e Controle (DMC) e Válvulas Redutoras de Pressão (VRP)
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.002.38 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 90.000,00
TOTAL R$ 430.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 30 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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