Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 256/2020
de 11/11/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8471/2020)
Trâmite
11/11/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
UDO WAGNER
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e Revoga   a  Lei   Municipal   Nº   8.465/2020, de 04 de Novembro de 2020.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 8.465/2020, de 04/11/2020.

Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

E ABASTECIMENTO

12.001.20.122.300.2.414 - Manutenção Patrimonial (Bens Móveis) -

Agricultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.377 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 25.000,00

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 5.000,00

TOTAL R$ 30.000,00

Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001.20.122.300.2.410 - Manutenção das Atividades Administrativas -

Agricultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.375 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 25.000,00

12.001.20.122.500.1.400 - Aquisição de Caminhões, Máquinas,

Equipamentos Agrícolas e Veículos Auxiliares

4.4.00 - INVESTIMENTOS

12.001.389 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.471,00

TOTAL R$ 27.471,00

Art.4º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 3º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 2.529,00 (Dois mil, quinhentos e vinte e nove reais).

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 06 de novembro de 2020.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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