Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 257/2020
de 11/11/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8472/2020)
Trâmite
11/11/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
UDO WAGNER
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.122.0300.4.100 - Manutenção das Atividades

Administrativas - Cultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.551 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 27.000,00

39.001.13.122.0300.4.102 - Manutenção Patrimonial - Cultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.553 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00

TOTAL R$ 77.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais,

Festivais, Feiras e Festas Culturais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.563 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 67.000,00

39.001.13.391.1100.4.107 - Gestão, Divulgação e Manutenção do

Patrimônio Histórico

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.001.572 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 10.000,00

TOTAL R$ 77.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 06 de novembro de 2020.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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