Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 257/2021
de 20/07/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.597/2021 de 24/03/2021, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), a saber:

28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001.18.122.1153.4.160 - Castração de Animais Domésticos

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.001. 21           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS        R$  190.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Mensagem Nº 209/2021

Projeto de Lei Ordinária Nº    

O incluso Projeto de Lei, ora submetido à apreciação e à aprovação dessa Egrégia Câmara, estrutura-se na forma preceituada pela legislação vigente; observado(s) o(s) seu(s) objetivo(s), sua(s) finalidade(s), aspecto(s) orçamentário(s) e justificativa(s) para a sua tramitação, da seguinte forma:

Autorizar a abertura de crédito adicional para reforço de crédito especial no orçamento vigente da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama).

A abertura de crédito adicional para reforço de crédito especial no orçamento vigente  da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), no valor de R$ 190.000,00, objetiva viabilizar a castração de animais domésticos.

Considerando a importância da proposição em tela, que visa a implantação do programa de controle populacional de animais domésticos (castração) conforme a Lei Municipal Nº 8.175/2019, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

Jaraguá     do     Sul,    30     de     junho     de     2021.

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