Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 258/2021
de 20/07/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 610,92 (Seiscentos e dez reais e noventa e dois centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.300.4.000 - Manutenção das Atividades Administrativas -

Desporto e Lazer

         3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.588          3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

0.3.64.0654 - SF - Convênio FUNPDEC - Arena          R$  610,92

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.300.4.009 - Gestão dos Complexos Esportivos

         3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.594          3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.64.0654 - SF - Convênio FUNPDEC - Arena R$  610,92

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), no valor de R$ 610,92, visa atender despesas com a manutenção das atividades administrativas do Desporto e Lazer.

Considerando a restituição do saldo do Convênio Nº 2020TR001675, celebrado entre o Município de Jaraguá do Sul e o Governo do Estado de Santa Catarina referente a reconstrução da Arena Jaraguá, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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