Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2.260 - Manutenção e Investimentos em
Equipamentos de Controle de Tráfego
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.508 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 450.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), no valor de R$ 450.000,00, visa atender despesas com a manutenção e investimentos em equipamentos de controle de tráfego.
Considerando que a readequação orçamentária em tela tem por objeto a realização de pagamento à empresa Fotosensores (reajuste anterior), solicita-se a apreciação da presente proposta legislativa em Regime de Urgência.
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