Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.394.408,46 (Dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.403 - Pavimentação Rua Emílio Butzke
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 18.797,86
09.001.15.452.450.1.457 - Pavimentação Rua Francisco Hruschka
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 1.605.407,53
09.001.15.452.450.3.052 - Pavimentação Rua Afonso Benjamim Barbi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd.- Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 482.747,30
09.001.15.452.450.3.100 - Pavimentação Rua Exp. Carlos Frederico Vasel
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 287.455,77
TOTAL R$ 2.394.408,46
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 18.797,86 (Dezoito mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos); e da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 2.375.610,60 (Dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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