Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 260/2020
de 11/11/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8474/2020)
Trâmite
11/11/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
UDO WAGNER
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.137 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis

4.5.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

08.003.171 4.5.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 5.000.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino

Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.105 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 4.700.000,00

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.177 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 300.000,00

TOTAL R$ 5.000.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de novembro de 2020.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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