Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.003 - DEFESA CIVIL
02.003.6.122.300.2601 - Manutenção Patrimonial - Defesa Civil
4.4.00 - INVESTIMENTOS
02.003.19 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 21.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.003 - DEFESA CIVIL
02.003.6.122.701.2600 - Manutenção das Ações da Defesa Civil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02.003.20 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 15.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
02.003.21 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 6.000,00
TOTAL R$ 21.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 04 de setembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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