Denomina Via Pública.
Art. 1º A Rua nº 1643, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Urbano, no bairro da Barra do Rio Cerro, passa a denominar-se PEDRO VIEIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Objetivo do projeto é prestar uma homenagem ao Sr. Pedro Vieira e sua família, pela sua trajetória e contribuição no desenvolvimento do seu bairro e no município como um todo.
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