Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 262/2019
de 20/09/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 7.350.000,00 (Sete milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2109 - Manutenção das Atividades e Serviços do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.133 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 750.000,00

08.002.12.361.350.2112 - Investimentos em Equipamentos de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.137 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 4.400.000,00

08.002.12.122.300.2117 - Manutenção Patrimonial – Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.101 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 400.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.300.2121 - Manutenção Patrimonial – Educação Infantil

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.140 4.4.90 - Aplicações Diretas                         R$ 50.000,00

08.003.12.365.351.2120 - Investimentos em Equipamentos de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.157 4.4.90 - Aplicações Diretas                         R$ 1.750.000,00

TOTAL                                                                           R$ 7.350.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.128.300.2114 - Capacitação de Servidores - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.94 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 500.000,00

08.001.12.126.300.2101 - Implementação do Sistema de Informática - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.86 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 85.000,00

08.001.12.131.300.2132 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e de Orientação Social - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.96 3.3.90 - Aplicações Diretas                         R$ 200.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1109 - Ampliação EMEB Albano Kanzler

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.110 4.4.90 - Aplicações Diretas                       R$ 150.000,00

08.002.12.361.350.1117 - Reformar EMEB Albano Kanzler

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.116 4.4.90 - Aplicações Diretas                       R$ 380.000,00

08.002.12.122.301.2127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.103 3.1.90 - Aplicações Diretas                        R$ 3.975.000,00

08.002.12.361.350.1111 - Ampliação EMEB Renato Pradi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.111 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 90.000,00

08.002.12.361.350.1123 - Reformar EMEB Ribeirão Cavalo

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.120 4.4.90 - Aplicações Diretas                       R$ 170.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2133 - Aquisição de Vagas em Centro de Educação Infantil Particular

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.158 3.3.90 - Aplicações Diretas                       R$ 530.000,00

TOTAL                                                                         R$ 6.080.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018 do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Recursos Creches, no valor de R$ 1.270.000,00 (Um milhão, duzentos e setenta mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 04 de setembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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