Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 262/2021
de 20/07/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.772.859,60 (Três milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.23 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.6.67.0094 - SF - Recursos PAB/Estadual R$           948.358,73

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta

Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.52 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.67.0134 - SF - MAC / FES / Fundo Estadual Saúde R$           458.212,00

0.6.76.0632 - SF - Emenda Parlamentar Individual - MAC R$        1.117.764,10

0.6.79.0653 - SF - Emenda Parlam Impositiva Estadual - Saúde R$           300.166,04

15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.007.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Básica

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.007.81 4.4.90 - Aplicações Diretas  

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -

Saúde R$           948.358,73

            TOTAL   R$         3.772.859,60

Art.2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.23 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -

Saúde R$           948.358,73

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos PAB/Estadual, no valor de R$ 948.358,73 (Novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos); ao MAC / FES / Fundo Estadual Saúde, no valor de R$ 458.212,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e doze reais); à Emenda Parlamentar Individual - MAC, no valor de R$ 1.117.764,10 (Hum milhão, cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos); e à Emenda Parlamentar Impositiva Estadual - Saúde, no valor de R$ 300.166,04 (Trezentos mil, cento e sessenta e seis reais e quatro centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar em questão, no valor de R$ 3.772.859,60, tem por finalidade atender despesas com o pagamento dos servidores da Saúde - Atenção Básica, com a prestação de Serviços de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar e com a aquisição de bens na Atenção Básica.

A readequação orçamentária em tela objetiva viabilizar pagamentos dos procedimentos hospitalares executados pela Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, assim como custear investimentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para substituição de bancadas para adequação às normas de vigilância sanitária.

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