Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 264/2019
de 31/10/2019
Ementa

Altera   Dispositivos   da   Lei   Municipal   Nº   2.278/1997, de 27/06/1997, e Alterações, que Cria a Junta Médica Oficial; da Lei Municipal Nº 2.778/2000, de 21/12/2000, e Alterações, que Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari); da Lei Municipal Nº 2.942/2001, de 06/12/2001, e Alterações, que Define   Autoridade   Julgadora   e   Altera   Dispositivos   da   Lei Municipal Nº 1.182/1988, de 07/06/1988, que Instituiu o Código de Posturas do Município de Jaraguá do Sul; da Lei Municipal Nº   3.826/2005,   de   27/05/2005,   e   Alterações,   que   Dá Gratificação por Atividade Especial de Membros da Comissão de   Processos   Administrativos   e   Processos   Administrativos Disciplinares; da Lei Municipal Nº 4.864/2007, de 20/12/2007, que   Institui   Gratificação   aos   Secretários   Executivos   dos Órgãos Colegiados que Integram o Poder Executivo Municipal; e da Lei Municipal Nº 7.350/2017, de 22/03/2017, e Alterações, que Altera o Sistema de Auxílio Refeição em Pecúnia Para os Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º O parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal Nº 2.278/1997, de 27/06/1997, alterada pelas Leis Municipais Nºs 5.785/2010, de 19/11/2010, e 6.021/2011, 04/07/2011, que cria Junta Médica Oficial, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º …

Parágrafo único. A gratificação mencionada no caput deste artigo corresponde a 8,50 (oito vírgula cinquenta) UPM's (Unidades Padrão Municipal) para o Presidente, e 7,50 (sete vírgula cinquenta) UPM's (Unidades Padrão Municipal) para cada um dos demais membros.”

Art.2º O caput do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 2.778/2000, de 21/12/2000, alterada pelas Leis Municipais Nº 2.850/2001, de 25/06/2001, e 3.041/2002, de 14/05/2002, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º Aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e aos suplentes, quando substituírem os respectivos titulares, será devida gratificação no valor correspondente a 0,71 (zero vírgula setenta e uma) UPM (Unidade Padrão Municipal) por sessão que participarem.

..."

Art.3º O §1º, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 2.942/2001, de 06/12/2001, alterada pela Lei Municipal Nº 5.250/2009, de 30/06/2009, que define Autoridade Julgadora e altera dispositivos da Lei Municipal Nº 1.182/1988, de 07/06/1988, que instituiu o Código de Posturas do Município de Jaraguá do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ...

...

§1º Os membros titulares da JARE - Junta Administrativa de Recursos de Infrações à Legislação Municipal receberão gratificação de 0,50 (zero vírgula cinquenta) UPM (Unidade Padrão Municipal) por sessão realizada, e os membros suplentes, quando não servidores do Município, receberão 25% (vinte e cinco por cento) da UPM (Unidade Padrão Municipal).

..."

Art.4º Os §§ 1º e 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.826/2005, de 27/05/2005, alterada pelas Leis Municipais Nºs 7.079/2015, de 17/07/2015, e 7.384/2017, de 24/05/2017, que dá gratificação por Atividade Especial de membros da Comissão de Processos Administrativos e Processos Administrativos Disciplinares, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ...

§1º A gratificação mencionada no caput deste artigo corresponde a 3,50 (três vírgula cinquenta) UPM's (Unidades Padrão Municipal) para o Presidente, e 1,75 (hum vírgula setenta e cinco) UPM's (Unidades Padrão Municipal) para cada um dos demais membros, inclusive para o servidor designado, preenchidos os requisitos legais, para responder como Defensor Dativo em Processo de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar.

...

§3º Ao servidor efetivo e estável designado para responder como Defensor Dativo em Processo de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, será concedida gratificação correspondente a 2,5 (dois vírgula cinquenta) UPM´s (Unidades Padrão Municipal), por designação.

..."

Art.5º O caput do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 4.864/2007, de 20/12/2007, que institui gratificação aos Secretários Executivos dos Órgãos Colegiados que integram o Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Fica instituída uma gratificação mensal à base de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo do servidor efetivo, da Administração Direta e Indireta, designado para desempenhar as atribuições de Secretário Executivo de órgão colegiado integrante do Poder Executivo Municipal.

..."

Art.6º O artigo 2º, da Lei Municipal Nº 7.350/2017, de 22/03/2017, alterada pelas Leis Municipais Nºs 7.913/2019, de 24/04/2019, e 7.914/2019, de 25/04/2019, que altera o Sistema de Auxílio Refeição em Pecúnia para os servidores públicos do Município de Jaraguá do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º Não serão beneficiários do Sistema de Refeição em Pecúnia os servidores detentores de cargos em comissão e os demais servidores que não se enquadrarem nos incisos I e II, do artigo 3º, desta Lei."

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de setembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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