Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 264/2020
de 25/11/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8478/2020)
Trâmite
25/11/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 321.493,01 (Trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e um centavo), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.242.303.2.905 - Transferência de Recursos Financeiros

a Entidades da Rede de Assistência Social

4.4.00 - INVESTIMENTOS

10.001.822 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 321.493,01

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.242.303.2.905 - Transferência de Recursos Financeiros

a Entidades da Rede de Assistência Social

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.001.306 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 321.493,01

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 16 de novembro de 2020.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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