Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001.28.846.0000.0.080 - Pagamento de Requisições de
Pequeno Valor (RPV)
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
04.001.30 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 150.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001.28.846.0000.0.078 - Pagamento de Precatórios
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.001.28 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 24.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
04.001.29 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 46.000,00
04.001.3.92.0300.2.030 - Manutenção das Atividades da
Procuradoria-Geral
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
04.001.31 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 80.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 16 de novembro de 2020.
UDO WAGNER
Prefeito
em Exercício
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