Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 265/2022
de 18/10/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 9172/2022)
Trâmite
18/10/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
JOSÉ JAIR FRANZNER
Documento Oficial Arquivo Anexo10 Parecer4 Votação5 Trâmite
Ementa

Revisa, Atualiza e Consolida os Planos Setoriais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas Pluviais e Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos que Integram o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.529/2012, de 20 de Novembro de 2012.

Texto

Art.1º Ficam revisados, atualizados e consolidados, na forma dos Anexos que integram a presente, os objetivos, metas e ações definidas para os planos setoriais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que integram o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Art.2º Ficam ratificados os demais dispositivos do Anexo Único, do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), aprovado pela Lei Municipal Nº 6.529/2012, de 20 de novembro de 2012.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A presente propositura tem como finalidade revisar, atualizar e consolidar as metas, objetivos e ações estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços e para sua universalização.

O Município de Jaraguá do Sul estabeleceu sua Política Municipal de Saneamento Básico por intermédio da Lei Municipal Nº 5.085/2008.

Posteriormente, elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB),  aprovado pela Lei Municipal Nº 6.529/2012 e pelo Decreto Municipal Nº 8.995/2012, nos quais foram definidos os objetivos, metas e ações para o Saneamento Básico no Município de Jaraguá do Sul.

A necessidade da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) decorre de previsão legal disposta na Lei Federal Nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes para o  Saneamento  Básico  no  Brasil.

Tendo em vista, ainda, a recomendação legal prevista no §4º, do artigo 16, da Lei Municipal Nº 5.085/2008, é imprescindível que se proceda a revisão e a atualização das ações previstas para adequações dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município.

Nesse passo, a avaliação do atendimento às metas e indicadores definidos no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), aprovado em 2012 e revisado em 2017, se fez fundamental para a base desta revisão, haja vistas tratar-se de cumprimento de  requisito legal.

A compilação destas informações tem como resultado os indicativos das propostas apresentadas e validadas na II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE JARAGUÁ DO SUL, realizada em 14 de junho de  2021.

As propostas apresentadas nesta oportunidade foram submetidas à apreciação  do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Jaraguá do Sul (CMSB) e do Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade) para aprovação.

Importante salientar, também, que as metas do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) foram redefinidas considerando a atual realidade na prestação dos serviços no âmbito do Município e as demandas previstas para a UNIVERSALIZAÇÃO, em conformidade ao conceito de SUSTENTABILIDADE.

Isso significa dizer que os objetivos, metas e ações foram tratados de forma que sua implantação seja suportada por taxas e tarifas módicas, condizentes com valores regionais e coerentes à capacidade de pagamento dos usuários.

Por fim, cumprindo os trâmites legais, a proposta de atualização e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) deve ser encaminhada à Câmara de Vereadores para sua aprovação, na forma de Lei.

Evidenciado o interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicita-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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