Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.003.88 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001.1.122.100.2005 - Pagamento de Servidores e Encargos
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
01.001.9 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 09 de setembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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