Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 267/2020
de 30/11/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8481/2020)
Trâmite
30/11/2020
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.287/2020, de 19/03/2020, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 257.000,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.300.2.020 - Manutenção das Atividades Administrativas do

Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

02.001.767 3.3.20 - Transferências à União

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 257.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 257.000,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil reais).

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a devolver à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a quantia de R$ 257.000,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil reais), referente valores glosados na Prestação de Contas do Convênio FUNASA Nº 1401/2004.

Art.4º Fica autorizado o ressarcimento financeiro pela Autarquia Municipal, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), nos termos do Convênio FUNASA Nº 1401/2004, ao Município de Jaraguá do Sul.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 20 de novembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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