Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 268/2019
de 10/10/2019
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação aos Proponentes Contemplados com Projetos Habilitados no Edital de Concurso Nº 005/2018/Secel, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos proponentes cujos projetos foram considerados aptos pela Comissão de Análise Documental, nos termos do Edital de Concurso Nº 005/2018/Secel.

Art.2º Os projetos culturais selecionados devem objetivar a contribuição para a produção artístico-cultural, a difusão, o fomento e o desenvolvimento cultural de Jaraguá do Sul.

Art.3º O valor total destinado à premiação dos projetos contemplados pelo Edital de Concurso Nº 005/2018/Secel é de R$ 392.599,64 (Trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Parágrafo único. A relação dos projetos deferidos integra a Portaria Nº 012/2019/Secel, sendo estes:

TÍTULO DO PROJETO

ÁREA

PROPONENTE

VALOR

Oficina Reciclar e Decorar Ideias

Artesanato

Casa de Apoio Padre Aloísio Boeing

R$ 15.000,00

Oficina Modelagem Figurativa em Argila

Artesanato

Associação Beneficente Novo Amanhã

R$ 15.000,00

Calendário - Contando o Tempo

pela Arte das Imagens

Artes Visuais

Autos & Clássicos do Vale – Jaraguá do Sul

R$ 15.000,00

Tá Feliz?

Audiovisual

Oziel Coelho

R$ 15.000,00

Duas Culturas em Um Só Abraço: “Tango com Jeitinho Brasileiro”

Dança

Omar Jeferson Roberto Otavio Forte

R$ 15.000,00

Abrace e Dance

Dança

Lilian de Oliveira

Vilela

R$ 15.000,00

Papo no Cafezinho

Literatura

Marcelo Vieira

Lamas

R$ 14.800,00

Renovação dos Quadros do Centenário - Fase 1

Patrimônio

Histórico Cultural

Material e Imaterial

Associação dos Amigos do Museu Histórico Emílio da Silva

R$ 15.000,00

Reisado do Lambedor, Terno de Jaraguá

Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial

Maykon Paulo Junkes Raizer da Cruz

R$ 14.999,64

Exposição: A Divícia dos Engenhos

Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial

Edson Luis Kuchnir

R$ 15.000,00

Noivas Pomeranas e seus Vestidos Pretos

Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial

Silvio Nazir Wiltuschnig

R$ 15.000,00

Exposição Fotográfica do Bairro

Santa Luzia

Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial

Museu Di Ferramenta

D’Affari Dei Nonni

R$ 15.000,00

Casa Milbratz (Etapa 01)

Patrimônio Histórico Edificado

Nair Milbratz

R$ 42.000,00

Residência Wigando Meier – Projeto de Restauro Casa Enxaimel

Patrimônio Histórico Edificado

Wigando Meier

R$ 42.000,00

Residência Wilhelm Guenther

Patrimônio Histórico Edificado

Edimilson José da Silva

R$ 42.000,00

Restauro Casa Mann

Patrimônio

Histórico Edificado

Carlos Eduardo Mann

R$ 41.800,00

Temporada Ivan - O Defeituoso

Teatro e Circo

Thiago Kunitz Daniel

R$ 15.000,00

Oficina de Dramaturgia do Corpo - A Musculatura da Imaginação: A Biomecânica Teatral de Meyerhold e as Possibilidades de Criação Cênica

Teatro e Circo

Michael Frederico Paiva da Silva

R$ 15.000,00

Montagem de Espetáculo Teatral Sobre Negligência Parental

Teatro e Circo

Nicoli Francine Pereira

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL

R$ 392.599,64

Art.4º Após a homologação do resultado do Edital de Concurso Nº 005/2018/Secel, os proponentes dos projetos premiados deverão comparecer na Diretoria de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outros órgãos ou unidades que as substituírem, no prazo de até 30 (trinta) dias para assinatura do contrato, sendo a premiação repassada de acordo com o cronograma de desembolso financeiro informado no Projeto Cultural.

Art.5º Os prêmios serão repassados aos proponentes para uso exclusivo dos projetos, através de transferência bancária para conta-corrente específica, a ser aberta e informada pelo proponente.

Art.6º A conta-corrente para recebimento do prêmio deverá ser aberta em banco público.

Art.7º Os proponentes contemplados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da conclusão do projeto, apresentar relatório detalhado da execução do projeto.

Parágrafo único. O relatório deverá ser apresentado através de Ofício direcionado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, contendo as informações e documentos abaixo relacionados:

I - data(s), horário(s) e local(is) da(s) atividade(s)/apresentação(ões);

II - registros dos resultados em CD ou DVD e/ou fotos da execução do projeto;

III - público-alvo atingido e respectivo quantitativo;

IV - pelo menos 01 (um) exemplar de todos os materiais de divulgação com os créditos exigidos, que comprovem a divulgação do apoio da Prefeitura de Jaraguá do Sul e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, bem como da realização do projeto (cartaz, flyer, convite, etc.);

V - releases jornalísticos, clipagens e documentos que comprovem a execução do projeto;

VI - lista de presença assinada pelos participantes, com nome completo e Nº do CPF, no caso de curso, oficina ou workshops;

VII - pelo menos 01 (um) exemplar do produto resultante do projeto, no caso do projeto resultar num produto (livro, CD, DVD, etc.);

VIII - declaração expedida pelo Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outros órgãos ou unidades que os substituírem, atestando a correta execução do projeto premiado, no caso do projeto de restauração de edificações históricas;

IX - relatório de pagamentos efetuados para o projeto contendo valor, prestador de serviço realizado, assinado pelo proponente e com data final do projeto. Não é necessário apresentar os comprovantes, porém estes devem ser arquivados com o proponente, para possível solicitação dos setores de auditoria e controle interno da Administração Pública.

Art.8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.524 3.3.90 - Aplicações Diretas

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaraguá do Sul, 11 de setembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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