Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 607.099,61 (Seiscentos e sete mil, noventa e nove reais e sessenta e um centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.072 - Pavimentação JGS 050 - Alvino Germano Lenz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.240 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 607.099,61
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.457 - Pavimentação Rua Francisco Hruschka
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.682 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 57.276,22
09.001.15.452.450.3.052 - Pavimentação Rua Afonso Benjamim Barbi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.683 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 49.978,80
09.001.15.452.450.3.095 - Pavimentação Rua Herman Grutzmacher
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.250 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 39.569,60
09.001.15.452.450.3.102 - Pavimentação Rua Antonio José Zimmermann
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.255 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 6.801,70
TOTAL R$ 153.626,32
Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizada a "Operação de Crédito" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Operação de Crédito -Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 453.473,29 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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