Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 713.173,11 (Setecentos e treze mil, cento e setenta e três reais e onze centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.066 - Pavimentação Rua Lina Walz Schwarz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.238 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0636 - Emenda Par Ind. - Convênio MDR - CEF 885324 R$ 713.173,11
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR - CEF 885324, no valor de R$ 713.173,11 (Setecentos e treze mil, cento e setenta e três reais e onze centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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