Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.4.122.301.2.084 - Pagamento dos Servidores Inativos e Pensionistas
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
98.001.636 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 700.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.191 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 700.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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