Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Cooperação Técnica e Ceder Servidores Públicos Municipais Efetivos para a COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA (CIDASC), para Dar Suporte na Prestação de Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal, no Âmbito Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA (CIDASC), e a ceder servidores públicos municipais efetivos, para fins de atuar no Município e atender o Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal.
Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município e as despesas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art.2º As condições, prazos, objetivos e obrigações serão definidos no Termo de Cooperação Técnica a ser firmado.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 19 de setembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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