Dispõe sobre o caráter permanente do laudo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências.
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e a Síndrome de Down, que terá validade indeterminada no Município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. O documento, previsto no caput deste artigo, não irá alterar os procedimentos de emissão e renovação da carteira de identificação do autista, definidos na Lei Municipal nº 7.819, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Exposição de motivos
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o caráter permanente do laudo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down.
O Transtorno do Espectro Autista - TEA e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, ou seja, irreversíveis. Por esse motivo, não há justificativa para exigir a atualização periódica do laudo médico.
Ademais, o laudo permanente ajudará na diminuição da fila por consultas especializadas na rede municipal para atualização do referido documento, além de dar a estabilidade às pessoas que têm direito, evitando inúmeros exames e reavaliações periódicas para comprovar sua condição no pleito de algum benefício.
A proposta visa a facilitar o acesso a direitos e proporcionar mais qualidade de vida a essas pessoas.
Doutra senda, a presente proposta não irá alterar o procedimento de emissão e renovação da carteira de identificação do autista, prevista no artigo 4º da Lei Municipal nº 7.819, de 07 de dezembro de 2018, cuja determinação é de revalidação do documento a cada 05 (cinco) anos. A manutenção da regra de atualização quinquenal da carteira do autista possibilitará ao Município a atualização cadastral dos usuários e controle estatístico, inclusive para planejamento e execução de políticas públicas destinadas às pessoas com Transtorno Espectro Autista.
Diante do exposto solicito o apoio dos nobres pares para a provação da presente proposta que muito auxiliará as pessoas com transtorno do Espectro Autista - TEA e a Síndrome de Down.
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