Altera o §1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 7.815/2018, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 1º Altera o §1º do artigo 6º da Lei 7.815/2018, de 06 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§1º Havendo mais de um interessado no objeto, será conferida preferência as pessoas físicas e jurídicas que possuírem domicilio ou sede no referido bairro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: conceder preferência na celebração do convênio referente ao “Programa Adote o Verde” para as pessoas físicas e jurídicas do bairro onde se encontra o objeto do termo de cooperação.
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