Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:
36 - ISSEM-ADMINISTRAÇÃO GERAL
36.001 - ISSEM-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA
36.001.9.128.1351.4.313 - Realização de Eventos Educativos -
Programa Longeviver
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36.001.17 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.802.0000.0619 - Taxa de administração RPPS R$ 10.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:
36 - ISSEM-ADMINISTRAÇÃO GERAL
36.001 - ISSEM-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA
36.001.9.813.1351.4.312 - Realização e/ou Participação em
Eventos Culturais e Esportivos - Programa Longeviver
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36.001.16 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.802.0000.0619 - Taxa de administração RPPS R$ 10.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 16 de outubro de 2023.
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