Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 994.982,52 (Novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.273 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 207.457,58
1.501.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Outras Receitas R$ 787.524,94
TOTAL R$ 994.982,52
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.049 - Recapeamento Ruas: 96 - São Paulo,
11 - Roberto Ziemann e 94 - Carlos Meier
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.619 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.501.0000.0800 - Recursos Próprios - PMJS - Outras Receitas R$ 787.524,94
09.001.15.452.450.3.130 - Pavimentação Rua 260 - 13 de Maio
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.636 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 207.457,58
TOTAL R$ 994.982,52
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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