Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.122.755.1.652 - Construção da Unidade
Básica de Saúde - Três Rios do Norte
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.70 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino
Superior Estácio de Sá R$ 500.000,00
15.006.10.301.755.1.653 - Ampliação das Unidades
Básicas de Saúde - UBS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.71 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.659.0000.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino
Superior Estácio de Sá R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 2.500.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados à COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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