Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.482.603.2509 - Aquisição de Materiais de Construção para Doação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.403 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 225.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.843.000.0077 - Pagamento da Dívida Pública
3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
98.001.563 3.2.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra
Orçamentárias R$ 225.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 20 de setembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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