Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.401/2023, de 08/08/2023, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais), para reforço do crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.099 - Pavimentação e Recapeamento
Vias/Construção Pontes e Passarelas - BRDE
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.652 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.754.7000.0684 - Operação de Crédito - BRDE R$ 13.000.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado Operação de Crédito - BRDE, no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 27 de outubro de 2023.
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