Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 1.871/1994, de 15 de Agosto de 1994, Alterada pela Lei Municipal Nº 2.493/1999, de 27 de Janeiro de 1999, que Acrescem e Modificam Dispositivos das Leis Municipais Nºs 1.765/1993, de 09 de Dezembro de 1993, 1.766/1993, de 09 de Dezembro de 1993, e 1.767/1993, de 09 de Dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 14, da Lei Municipal Nº 1.871/1994, de 15/08/1994, alterada pela Lei Municipal Nº 2.493/1999, de 27/01/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14. As consultas prévias ou de viabilidade expedidas pela municipalidade tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 20 de setembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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