Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação Para a Realeza da Schützenfest no Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outro órgão ou unidade que a substituir, autorizado a realizar o “Concurso de Rainha e Princesas Para a Schützenfest”, concedendo prêmio, em Unidade Padrão Municipal (UPM), às eleitas Rainha, Primeira e Segunda Princesas da Schützenfest, no total de 45 (quarenta e cinco) UPM's (Unidades Padrão Municipal) para cada premiação em cada edição da Festa, e assim sucessivamente, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art.2º A classificação e a respectiva premiação se dará da seguinte forma:
I - 1º Lugar: RAINHA, premiação de 16 (dezesseis) UPM's (Unidades Padrão Municipal);
II - 2º Lugar: 1ª PRINCESA, premiação de 15 (quinze) UPM's (Unidades Padrão Municipal);
III - 3º Lugar: 2ª PRINCESA, premiação de 14 (quatorze) UPM's (Unidades Padrão Municipal).
Art.3º Para a premiação serão consideradas as notas de 5 (cinco) a 10 (dez), com intervalos decimais de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), apontadas pelo Corpo de Jurados, nos seguintes quesitos:
I - beleza facial;
II - comunicação e expressão verbal;
III - simpatia;
IV - elegância e desenvoltura de passarela.
Art.4º Na apuração serão descartadas de cada candidata a nota máxima e a nota mínima apontadas pelos jurados nos quesitos referidos nos incisos I a IV, do artigo 3º, sendo considerado o resultado final a soma das cinco notas restantes.
Art.5º Serão declaradas eleitas as 3 (três) candidatas que somarem as maiores notas, obedecendo à classificação em ordem decrescente.
Parágrafo único. Em caso de empate, será vencedora a candidata que obtiver as maiores notas em beleza facial, comunicação e expressão verbal, simpatia e elegância e desenvoltura de passarela, nesta ordem.
Art.6º O pagamento da premiação estabelecida na presente Lei fica condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas em Regulamento Próprio editado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outro órgão ou unidade que a substituir, e pela Comissão Central Organizadora (CCO).
Art.7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a substituir, a saber:
Classificação Funcional Programática
Projeto / Atividade
Descrição da Natureza da Despesa
Dotação Orçamentária
Recursos
39.001.13.392.
1100.4.115
Realização da Festa do Atirador - Schützenfest
3.3.90
Aplicações Diretas
563
0.2.06.0536
Recursos Arrecadados Schützenfest
0.6.06.0536
SF - Recursos Arrecadados Schützenfest
Parágrafo único. A dotação orçamentária para o próximo exercício será aquela que vier a suceder a atual 563.
Art.8º Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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