Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 277/2022
de 11/10/2022
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio  da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação Para a Realeza da Schützenfest no Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outro órgão ou unidade que a substituir, autorizado a realizar o “Concurso de Rainha e Princesas Para a Schützenfest”, concedendo prêmio, em Unidade Padrão Municipal (UPM), às eleitas Rainha, Primeira e Segunda Princesas da Schützenfest, no total de 45 (quarenta e cinco) UPM's (Unidades Padrão Municipal) para cada premiação em cada edição da Festa, e assim sucessivamente, em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art.2º A classificação e a respectiva premiação se dará da seguinte forma:

I - 1º Lugar: RAINHA, premiação de 16 (dezesseis) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

II - 2º Lugar: 1ª PRINCESA, premiação de 15 (quinze) UPM's (Unidades Padrão Municipal);

III - 3º Lugar: 2ª PRINCESA, premiação de 14 (quatorze) UPM's (Unidades Padrão Municipal).

Art.3º Para a premiação serão consideradas as notas de 5 (cinco) a 10 (dez), com intervalos decimais de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), apontadas pelo Corpo de Jurados, nos seguintes quesitos:

I - beleza facial;

II - comunicação e expressão verbal;

III - simpatia;

IV - elegância e desenvoltura de passarela.

Art.4º Na apuração serão descartadas de cada candidata a nota máxima e a nota mínima apontadas pelos jurados nos quesitos referidos nos incisos I a IV, do artigo 3º, sendo considerado o resultado final a soma das cinco notas restantes.

Art.5º Serão declaradas eleitas as 3 (três) candidatas que somarem as maiores notas, obedecendo à classificação em ordem decrescente.

Parágrafo único. Em caso de empate, será vencedora a candidata que obtiver as maiores notas em beleza facial, comunicação e expressão verbal, simpatia e elegância e desenvoltura de passarela, nesta ordem.

Art.6º O pagamento da premiação estabelecida na presente Lei fica condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas em Regulamento Próprio editado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outro órgão ou unidade que a substituir, e pela Comissão Central Organizadora (CCO).

Art.7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a substituir, a saber:

Classificação Funcional Programática

Projeto / Atividade

Descrição da Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária

Recursos

39.001.13.392.

1100.4.115

Realização da Festa do Atirador - Schützenfest

3.3.90

Aplicações Diretas

563

0.2.06.0536

Recursos Arrecadados Schützenfest

0.6.06.0536

SF - Recursos Arrecadados Schützenfest

Parágrafo único. A dotação orçamentária para o próximo exercício será aquela que vier a suceder a atual 563.

Art.8º Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder.

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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