Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 278/2020
de 02/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8482/2020)
Trâmite
02/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação aos Proponentes Contemplados com Projetos Habilitados no Edital de Concurso Nº 134/2020/SECEL/PMJS - Apoio a Projetos Culturais, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outro órgão ou unidade que a substituir, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos proponentes cujos projetos foram considerados aptos pela Comissão de Análise Documental, pelos pareceristas contratados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e pelo Conselho Municipal de Cultura (ConCultura), nos termos do CONCURSO Nº 134/2020/PMJS/SECEL - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS.

Art.2º Os projetos culturais selecionados devem objetivar a contribuição para a produção artístico-cultural, a difusão, o fomento e o desenvolvimento cultural de Jaraguá do Sul, estimulando, dentro das possibilidades da atual situação pandêmica, a produção cultural local, de acordo com as normas e regras previstas no edital e com as determinações legais sobre a COVID-19.

Art.3º O valor total destinado à premiação dos projetos contemplados pelo Concurso Nº 134/2020/PMJS/SECEL - Edital de Apoio a Projetos Culturais é de R$ 156.973,78 (Cento e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).

Parágrafo único. A relação dos projetos deferidos integra a Portaria Nº 011/2020/SECEL, sendo estes:

Nome do Proponente Nome do Projeto Área Valor R$

Maria Cristina Pretti Faria “Memórias Efetivas”, 40 anos de trajetória artística Artes visuais 8.250,00

Sociedade Cultura Artística - Scar No Ritmo da Dança Dança 8.250,00

Marli Schlinski Forte Asi Se Baila El Tango Dança 8.244,39

Fernando Oeschsler Vem Dançar Dança 8.250,00

Stela Cristina Gomes Silva Raízes de um Povo Dança 8.249,39

Isabella Maria Cristina Schlinski Forte Só pra Elas Dança 8.250,00

Lilian de Oliveira Vilela Conecte e Dance Dança 8.250,00

Carlos Henrique Schroeder Palavra em Cena: Da literatura ao Audiovisual Literatura 12.000,00

Lauro Rosá Memorial do Bairro Santa Luzia Literatura 12.000,00

Meriellen Colares Conrad Livro “Crônicas de uma mãe desesperada” Literatura 12.000,00

Norden Tal Volkstanzgruppe Trachten Hut (chapéu folclórico) Manifestações Culturais 5.480,00

Rudinei Erich Schroeder Noite de Gala no 20º Encontro Infantil de Grupos Folclóricos de Jaraguá do Sul Manifestações Culturais 8.250,00

Samuel Pereira Chiodini Videoaula Modos Gregos para todos Música 8.250,00

Enrick Tavares Barcarolo Aldiaz gravação de álbum Música 8.250,00

Associação de Músicos, Pais e Amigos da Orquestra de Cordas, Camerata e Grupo de Câmara da Sociedade Cultura Artística - SCAR SONATA - Festival de Orquestras Música 8.250,00

Adriana Niétzkar Montagem: A Fada e o Dragão Teatro e Circo 8.250,00

Michael Frederico Paiva da Silva Ator e Atriz, Autor e Autora de si; da Escrita à Criação Cênica Teatro e Circo 8.250,00

Thiago Kunitz Daniel Caverna do Urso (teatro) Teatro e Circo 8.250,00

Art.4º Após a homologação do resultado do Concurso Nº 134/2020/PMJS/SECEL - Edital de Apoio a Projetos Culturais, os proponentes dos projetos premiados deverão comparecer na Diretoria de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outros órgãos ou unidades que as substituírem, no prazo de até 30 (trinta) dias para assinatura do contrato, sendo a premiação repassada de acordo com o cronograma de desembolso financeiro informado no Projeto Cultural.

Art.5º Os prêmios serão repassados aos proponentes para uso exclusivo dos projetos, através de transferência bancária para conta-corrente específica, a ser aberta e informada pelo proponente.

Art.6º Os proponentes contemplados terão 12 (doze) meses para a execução dos projetos culturais, a contar da disponibilização dos valores.

Art.7º Os proponentes contemplados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da conclusão do projeto, apresentar relatório detalhado da execução do projeto.

Parágrafo único. O relatório deverá ser apresentado através de ofício direcionado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, contendo as informações e documentos abaixo relacionados:

I - data(s), horário(s) e local(is) da(s) atividade(s) / apresentação(ões);

II - registros dos resultados em CD ou DVD e/ou fotos da execução do projeto;

III - público-alvo atingido e respectivo quantitativo;

IV - descrever a execução do projeto e justificar se os objetivos foram alcançados;

V - pelo menos 01 (um) exemplar de todos os materiais de divulgação com os créditos exigidos, que comprovem a divulgação do apoio da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, bem como da realização do projeto (cartaz, flyer, convite, etc.);

VI - releases jornalísticos, clipagens e documentos que comprovem a execução do projeto;

VII - lista de presença assinada pelos participantes, com nome completo e Nº do CPF, no caso de curso, oficina ou workshops;

VIII - pelo menos 01 (um) exemplar do produto resultante do projeto (livro, CD, DVD);

IX - relatório de pagamentos efetuados para o projeto, contendo valor, prestador de serviço, assinado pelo proponente e com data final do projeto. Não é necessário apresentar os comprovantes, porém estes devem ser arquivados com o proponente, para possível verificação pelos setores de auditoria e controle interno da Administração Pública.

Art.8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais, Festivais, Feiras e

Festas Culturais

39.001.563 3.3.90 - Aplicações Diretas

01.00.0080 - Recursos Próprios

Art.9º O Concurso Nº 134/2020/PMJS/SECEL - Edital de Apoio a Projetos Culturais é norteado pelo inciso IV, do artigo 22, da Lei Federal Nº 8.666/1993, de 21/06/1993; pela Lei Federal Nº 12.343/2010, de 02/12/2010 (Plano Nacional de Cultura); pelo artigo 216-A, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata do Sistema Nacional de Cultura; pela Lei Municipal Nº 7.148/2015, de 19/11/2015, alterada pela Lei Municipal Nº 7.352/2017, de 22/03/2017, que tratam do Sistema Municipal de Cultura; e pela Lei Municipal Nº 6.558/2012, de 14/12/2012 (Plano Municipal de Cultura).

Art.10. Fica revogado o artigo 36, do Decreto Municipal Nº 14.235/2020, de 21/09/2020.

Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 30 de novembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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