Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 28/2022
de 23/02/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.464.745,20 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,

ARTÍSTICO E NATURAL - FUMPHAAN

39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio

Histórico Material e Imaterial

          4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.003.580           4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 50.000,00

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 650.000,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.0300.4.009 - Gestão dos Complexos Esportivos

          4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.591           4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.799.745,20

39.004.27.813.1000.5.600 - Implantação de Espaços nos Bairros para

Convivência, Atividades de Esporte e Lazer

          4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.601           4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 550.000,00

39.004.27.811.1002.5.609 - Construção do Estande de Tiro

          4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.610           4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.68.0665 - Transf. Esp. FESPORTE - Estande de Tiro R$ 1.400.000,00

6.3.00.0665 - Contrap. c/ SF Transf. Esp. FESPORTE - Estande de Tiro R$ 1.015.000,00

                                                                               TOTAL R$ 5.464.745,20

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,

ARTÍSTICO E NATURAL - FUMPHAAN

39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio

Histórico Material e Imaterial

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.003.579           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios       R$ 50.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Transferência Especial FESPORTE - Estande de Tiro, no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 4.014.745,20 (Quatro milhões, quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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