Reconhece de Utilidade Pública a Associação Instituto Emílio Carlos Jordan - Inecajo de Jaraguá do Sul.
Art. 1° Fica reconhecido de utilidade pública a Associação Instituto Emílio Carlos Jordan - Inecajo, com sede no município de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Associação “Instituto Emílio Carlos Jordan - Inecajo” de Jaraguá do Sul iniciou suas atividades em 01 de junho de 2010, com objetivo de promover valores pessoais e sociais, por meio da criação, do fomento e execução de projetos na área de cultura, artes e educação física.
Tem atuado na inclusão da sociedade jaraguaense em atividades que busquem desenvolver a prevenção e manutenção da educação, saúde e cultura, onde o foco principal é o cidadão, desde crianças até idosos. Desta forma, diante da importância das atividades desenvolvidas no município, a Associação está apta ao reconhecimento de utilidade pública.
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