Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 28/2024
de 22/02/2024
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 924.398,90 (Novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da

Assistência Social - FMAS

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

16.001.645 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.660.7000.0692 - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento

Temporário Folha R$ 9.117,47

2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento

Temporário Folha R$ 793.342,53

16.001.646 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de

Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento

Temporário Folha R$ 94.390,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.647 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento

Temporário Folha R$ 27.548,90

                                                                               TOTAL  R$ 924.398,90

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados ao FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento Temporário Folha, no valor de R$ 9.117,47 (Nove mil, cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente dos recursos vinculados ao FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento Temporário Folha, no valor de R$ 915.281,43 (Novecentos e quinze mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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