Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 924.398,90 (Novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da
Assistência Social - FMAS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.645 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.660.7000.0692 - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento
Temporário Folha R$ 9.117,47
2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento
Temporário Folha R$ 793.342,53
16.001.646 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento
Temporário Folha R$ 94.390,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.647 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento
Temporário Folha R$ 27.548,90
TOTAL R$ 924.398,90
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados ao FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento Temporário Folha, no valor de R$ 9.117,47 (Nove mil, cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente dos recursos vinculados ao FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento Temporário Folha, no valor de R$ 915.281,43 (Novecentos e quinze mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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