Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 254.298,12 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e doze centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades de Rendimento
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.604 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 4.754,17
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 249.543,95
TOTAL R$ 254.298,12
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.4.007 - Auxílio Bolsa Atleta
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.606 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 24.639,14
39.004.27.811.1002.4.010 - Auxílio Bolsa Técnico
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.607 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 4.754,17
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 224.904,81
TOTAL R$ 254.298,12
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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