Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.28.845.0.0.252 - Transferência de Recursos Financeiros à Polícia
Militar de Santa Catarina
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.507 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
0.1.10.0073 - Convênio SSP/PM 22803-3 R$ 150.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.122.300.2.255 - Manutenção dos Serviços do Setor de Controle de Infrações
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.513 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.12.0070 - SSP Multas de Trânsito 20985 R$ 150.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 30 de novembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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