Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 17.496.000,00 (Dezessete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
22.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
PLANO PREVIDENCIÁRIO
22.001.09.272.1301.4.303 - Pagamento dos Aposentados
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.001.4 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.6.03.0409 - SF - Plano Previdenciário RPPS R$ 7.000.000,00
22.001.09.272.1301.4.305 - Pagamento dos Pensionistas
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.001.6 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.6.03.0409 - SF - Plano Previdenciário RPPS R$ 500.000,00
22.002 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
PLANO FINANCEIRO
22.002.09.272.1301.4.303 - Pagamento dos Aposentados
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.002.10 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.04.0466 - Plano Financeiro RPPS R$ 9.317.529,96
0.6.04.0466 - SF - Plano Financeiro RPPS R$ 678.470,04
TOTAL R$ 17.496.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), proveniente dos recursos vinculados do Plano Financeiro, no valor de R$ 9.317.529,96 (Nove milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), proveniente dos recursos vinculados do Plano Previdenciário, no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais); e do Plano Financeiro, no valor de R$ 678.470,04 (Seiscentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais e quatro centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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