Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 57.885,32 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.491 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 26.885,32
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.492 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 27.500,00
1.501.0000.0650 - Transferências do Tesouro Municipal -
Fundo de Cultura R$ 1.000,00
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.500,00
TOTAL R$ 57.885,32
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.391.1100.4.104 - Gestão, Divulgação e
Manutenção do Arquivo Histórico
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.494 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 4.538,35
39.001.13.391.1100.4.107 - Gestão, Divulgação e
Manutenção do Patrimônio Histórico
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.500 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 5.000,00
39.001.13.392.1100.4.108 - Incentivar Talentos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.501 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.000,00
39.001.13.392.1105.4.126 - Bolsa Cultural
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.511 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 43.346,97
39.001.28.845.0.0.086 - Transferência de Recursos
Financeiros a Entidades - Cultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.476 3.3.50 - Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.500,00
39.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
39.002.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar
e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.002.514 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.501.0000.0650 - Transferências do Tesouro Municipal -
Fundo de Cultura R$ 1.000,00
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades
de Rendimento
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.540 3.3.50 - Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 500,00
TOTAL R$ 57.885,32
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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