Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 282/2023
de 10/11/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 57.885,32 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.491 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 26.885,32

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.001.492 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 27.500,00

1.501.0000.0650 - Transferências do Tesouro Municipal -

Fundo de Cultura R$ 1.000,00

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.500,00

                                                                               TOTAL  R$ 57.885,32

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.391.1100.4.104 - Gestão, Divulgação e

Manutenção do Arquivo Histórico

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.001.494 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 4.538,35

39.001.13.391.1100.4.107 - Gestão, Divulgação e

Manutenção do Patrimônio Histórico

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.001.500 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 5.000,00

39.001.13.392.1100.4.108 - Incentivar Talentos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.501 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.000,00

39.001.13.392.1105.4.126 - Bolsa Cultural

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.511 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 43.346,97

39.001.28.845.0.0.086 - Transferência de Recursos

Financeiros a Entidades - Cultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.476 3.3.50 - Transferências a Instituições

Privadas Sem Fins Lucrativos

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.500,00

39.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

39.002.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar

e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.002.514 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.501.0000.0650 - Transferências do Tesouro Municipal -

Fundo de Cultura R$ 1.000,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades

de Rendimento

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.540 3.3.50 - Transferências a Instituições

Privadas Sem Fins Lucrativos

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos   R$ 500,00

                                                                                TOTAL  R$ 57.885,32

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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