Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino
Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.105 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - 60% R$ 4.700.000,00
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação
Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.005.177 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - 60% R$ 650.000,00
TOTAL R$ 5.350.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.105 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 100.000,00
08.002.106 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - 60% R$ 50.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.152 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - 60% R$ 2.450.000,00
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 1.400.000,00
08.003.153 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - 60% R$ 600.000,00
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 400.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.154 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 50.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da Educação Especial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.004.174 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 50.000,00
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.005.177 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 90.000,00
08.005.178 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 70.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.005.179 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 90.000,00
TOTAL R$ 5.350.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 01 de dezembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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