Reconhece de Utilidade Pública a Associação Amigos da Segurança Pública de Jaraguá do sul e Região
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Amigos da Segurança Pública de Jaraguá do Sul e Região, com sede neste município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERÁ FEITA EM PLENÁRIO
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.