Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.131.300.2.689 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e de Orientação Social - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.20 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.67.0094 - Recursos PAB/Estadual R$ 70.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.302.2.688 - Pagamento de Despesas Fixas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.25 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.67.0094 - Recursos PAB/Estadual R$ 70.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 04 de dezembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.