Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 4.150/2006, de 08 de Fevereiro de 2006, que Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Contratar Serviços de Transporte Escolar.
Art.1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 4.150/2006, de 08/02/20226, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º …
Parágrafo único. Os serviços de transporte escolar serão prestados por pessoas físicas ou jurídicas, que atendam aos requisitos do edital e às normas estabelecidas na Lei Municipal Nº 8.766/2021, de 10/08/2021.”
Art.2º O inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 4.150/2006, de 08/02/20226, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º …
…
III - atendam os demais critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos.”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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