Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 298/2020
de 15/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8508/2020)
Trâmite
15/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.581.200,00 (Cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil e duzentos reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros

a Entidades - Teto MAC - Saúde

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.43 3.1.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 420.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.44 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 5.161.200,00

TOTAL R$ 5.581.200,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 5.581.200,00 (Cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil e duzentos reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de dezembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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