Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 299/2020
de 16/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8509/2020)
Trâmite
16/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Concede Contribuição
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE JARAGUÁ DO SUL (AMA), e dá outras providências

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferências voluntárias na forma de subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE JARAGUÁ DO SUL (AMA), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 79.378.188/0001-66, com sede nesta cidade, na qualidade de Organização da Sociedade Civil (OSC), de relevância social, visando o incentivo de suas atividades; o desenvolvimento de programas de sua iniciativa, inclusive manutenção da entidade, os quais o Município tem interesse de estimulá-los; além da expansão e/ou aperfeiçoamento de ações de assistência social à pessoa com deficiência.

§1º A transferência objetiva a cobertura de despesas de custeio e a execução de projetos de atendimento, promoção, proteção e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, visando à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e pela Organização da Sociedade Civil (OSC).

§2º Os projetos abrangem o atendimento das necessidades operacionais da Organização da Sociedade Civil (OSC) e o atendimento da demanda de pessoas com deficiência neste Município, para o exercício de 2021.

Art.2º Os valores repassados a título de subvenção social terão como base de cálculo o valor anual de R$ 627.000,00 (Seiscentos e vinte e sete mil reais), para o exercício de 2021.

Art.3º A transferência dos recursos prevista nesta Lei será formalizada por Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal Nº 4.320/1964, na Lei Complementar Federal Nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.

Art.4º Será firmado Termo de Fomento subsidiário a presente Lei.

Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual de 2021.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de dezembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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