Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.392,00 (Hum mil, trezentos e noventa e dois reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.78 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação
com Consórcio Público
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Saúde R$ 1.392,00
TOTAL R$ 1.392,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde, no valor de R$ 1.392,00 (Hum mil, trezentos e noventa e dois reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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