Altera a Lei nº 8231 de 03 de fevereiro de 2020 que estabelece a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art. 1° Ficam extintas as Funções Gratificadas FG 011 - Gerente de Atos Legislativos e FG 017 - Assessor de Imprensa constantes nos anexos I, II e IV da Lei n° 8.231/2020, de 03 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Ficam criadas e acrescidas aos anexos I, II e IV da Lei nº 8.231/2020 as Funções Gratificadas FG 018 - Chefe de Atos Legislativos, FG 019 - Assessor de Comunicação e Jornalismo, FG 020 - Assessor de Comunicação Audiovisual e FG 021 - Encarregado de dados- LGPD
Art. 3° A alínea “a” do inciso VI do art. 1° da Lei nº 8.231/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Chefia de Atos Legislativos”
Art. 4° Fica incluído o inciso XVI ao art. 9° da Lei 8.231/2020, com a seguinte redação:
“XVI - o monitoramento, a fiscalização e controle no que diz respeito às atividades do encarregado de dados relacionadas a LGPD..
Art. 5° O caput do art. 11 da Lei nº 8.231/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 À Chefia de Atos Legislativos, Unidade Administrativa subordinada a Procuradoria Geral Legislativa, compete:”
Art. 6º O caput do Parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.231/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O ocupante da função de Chefia não poderá escusar-se de tomar decisões em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilidade solidária pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.”
Art. 7° Ficam incluídas na Tabela III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS do Anexo I da Lei 8.231/2020, as seguintes funções gratificadas:
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código do Cargo Descrição da Função Exigência / Habilitação Número de Funções Vinculação Hierárquica Carga Horária Semanal
FG 018 Chefe de Atos Legislativos Nível Superior em Direito 1 Procuradoria Geral Legislativa 40h
FG 019 Assessor de Comunicação e Jornalismo Segundo Grau 1 Assessoria de Comunicação Social 40h
FG 020 Assessor de Comunicação Audiovisual Segundo Grau 1 Assessoria de Comunicação Social 40h
FG 021 Encarregado de dados - LGPD Segundo Grau 1 Controladoria Interna 40h
Art. 8° Ficam incluídos no item 3 - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL do Anexo II da Lei 8.231/2020, as seguintes funções gratificadas:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL
I. Planejar, orientar e supervisionar as atividades da TV Legislativa da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, em conjunto com o superior hierárquico e sob a orientação deste;
II. Propor, a adoção de práticas mais atuais bem como a utilização de novos formatos de produção, edição e transmissão de conteúdo audiovisual destinados a promover a maior eficiência da Gerência de Comunicação, bem como o acompanhamento e avaliação das novas práticas;
III. Colaborar no planejamento e execução da coordenação e direção das produções, materiais institucionais e campanhas em áudio e vídeo, e operação;
IV. Planejar e executar em conjunto com o superior hierárquico a coordenação e direção das transmissões ao vivo de áudio e vídeo das sessões e eventos do Poder Legislativo Municipal;
V. Manter-se atualizado quanto à evolução das tecnologias de comunicação e transmissão audiovisual, visando a utilização de novos recursos e técnicas de produção, deixando o superior imediato ciente das novidades e possíveis mudanças na execução dos serviços de captação de áudio e vídeo e nas transmissões das sessões no plenário e cobertura de eventos externos do poder legislativo;
VI. Subsidiar os profissionais da Gerência de Comunicação e TV Legislativa com os recursos necessários para o melhor desenvolvimento das produções fotográficas, sonoras e audiovisuais sempre que possível;
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO
I- Assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos à competência do órgão ou unidade administrativa;
II- Assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade;
III- Auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de áudio relacionados às atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores, além de pesquisar e propor novos formatos de programas;
IV- Auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários, programetes e afins, além de pesquisar e propor novos for- matos de programas para divulgar as ações internas e externas do poder legislativo;
V- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por seu superior;
VI - Acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos externas relaciona- das à atividade parlamentar para posterior divulgação à imprensa em conjunto com o superior hierárquico e sob a orientação deste.
CHEFE DE ATOS LEGISLATIVOS
I - Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir;
II - Chefiar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos e do processo legislativo;
III - Planejar e supervisionar a execução das atividades de elaboração de atos legais de efeitos internos e externos, observando a técnica legislativa,
IV - Apoiar as comissões em questões específicas e auxiliar de forma técnica a realização das sessões plenárias, observando a legislação vigente, em especial o Regimento Interno e a Lei Orgânica;
V - Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação;
VI - Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais;
VII - Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;
VIII - Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo;
IX - Prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
X - Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e legais e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais quando necessário;
XI - Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e das comissões legislativas, bem como efetuar a elaboração das correspondências oficiais da Câmara Municipal;
XII - Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade;
XIII - Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade;
XIV - Realizar, sob o aspecto técnico legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões;
XV - Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
XVI - Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões;
XVII - Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;
XVIII - Coordenar as atividades de elaboração e redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições;
XIX - Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal;
XX - Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos;
XXI - Realizar, atividades de treinamento e aperfeiçoamento, ministrar aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXII - Convocar, por determinação da Presidência os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião;
XXIII - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
XXIV - Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
XXV - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XXVI - Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaraguá;
XXVII - Participar das decisões sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação eletrônica;
XXVIII - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva unidade administrativa;
XXIX - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
ENCARREGADO DE DADOS - LGPD
I. Coordenar e executar os trabalhos de implantação e manutenção relativos à proteção de dados pessoais no âmbito da câmara de vereadores de Jaraguá do sul em conformidade com a LGPD e com as políticas da ANPD; (sugestão de substituição do I).
II. Conduzir, aconselhar e auxiliar na execução da implementação e manutenção de regras de boas práticas de governança especificadas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
III. Definir as diretrizes de construção do inventário de dados pessoais relativo ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinados Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
IV. Prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar, colaborar com operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais;
V. Representar a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul perante a ANPD, demais autoridades competentes e os usuários,
VI. Supervisionar os contatos e comunicações com o público, decorrentes do incidente com dados pessoais;
VII. Receber as solicitações e reivindicações provenientes dos titulares de dados, assim como, conduzir esclarecimentos e adotar providências;
VIII. Acolher os comunicados enviados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
IX. Informar os demais funcionários da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, assim como os contratados e terceirizados a respeito das melhores práticas que devem ser tomadas em relação à proteção de dados pessoais e quando necessário emitir orientações a colaborar na implementação dos processos relativos à orientação dada;
X. Determinar a publicidade da dispensa de consentimento para o tratamento de dados pessoais, em conformidade com o previsto na LGDP;
XI. Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando for necessário;
XII. Criar e promover campanhas educativas no órgão sobre o tratamento de dados pessoais;
XIII. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
XIV. Comunicar o gestor do órgão, toda e qualquer ocorrência onde alguém tenha se negado a seguir as normas da LGPD, para devidas providencias
Art. 9° Fica incluído o inciso XV nas atribuições da função de CONTROLADOR INTERNO, dispostas no item 3 - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL, do Anexo II da Lei 8.231/2020, com a seguinte redação:
“XV - Monitorar, fiscalizar e controlar as atividades do encarregado de dados relacionadas a LGPD.”
Art. 10° O inciso XVI das atribuições do cargo de PROCURADOR-CHEFE LEGISLATIVO, disposto no item 2 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL do Anexo II da Lei 8.231/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVI - Supervisionar os trabalhos da Chefia de Atos Legislativos, prestando esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando necessário”.
Art. 11 Ficam fixados e incluídos na Tabela II - VALORES DE ADICIONAIS DE FUNÇÕES do Anexo IV da Lei 8.231/2020, os seguintes valores de adicionais de funções:
Código do Cargo Descrição da Função Valor do Adicional de Função (R$)
FG 018 Chefe de Atos Legislativos R$ 4.092,66
FG 019 Assessor de Comunicação e Jornalismo R$ 1.700,00
FG 020 Assessor de Comunicação Audiovisual R$ 1.700,00
FG 021 Encarregado de dados - LGPD R$ 1.700,00
Art. 12 Ficam alteradas as vinculações hierárquicas dos cargos CE 003 - Auxiliar Técnico Legislativo, CE 004 - Auxiliar Técnico Parlamentar e CE 017 - Assistente Legislativo dispostos na Coluna “Vinculação Hierárquica” da Tabela I - QUADRO DE CARGO EFETIVOS, do Anexo I da Lei 8.231/2020 de “Gerência de Atos Legislativos/ Procuradoria Geral Legislativa” para “Chefia de Atos Legislativos/ Procuradoria Geral Legislativa”
Art. 13 Fica alterada a vinculação hierárquica da função Gratificada FG 016 - Assessor Legislativo, disposta na Coluna “Vinculação Hierárquica” da Tabela III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, do Anexo I da Lei 8.231/2020 de “Gerência de Atos Legislativos/ Procuradoria Geral Legislativa” para “Chefia de Atos Legislativos/ Procuradoria Geral Legislativa”
Art. 14 O servidor que na data publicação da presente lei ocupa a Função Gratificada de Controlador Interno, passa a exercer as atribuições previstas no Anexo II da Lei 8.231/2020 com as devidas alterações, mantendo-se inalterada sua nomenclatura, codificação e vencimentos.
Art. 15 Fica alterado o Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal constante no anexo III da Lei 8.231/2020, passando a vigorar com a configuração anexa à presente lei.
Art. 16 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal e dos próximos exercícios.
Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: pretende-se que os serviços da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul sejam executados com ainda mais eficiência, agilidade, efetividade e qualidade. Via de consequência, a evolução das necessidades públicas, sociais e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados. Ademais, destaca-se que o projeto em questão não aumenta a despesa com pessoal.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.