Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 300/2023
de 23/11/2023
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Celebrar Convênio Com o Estado de Santa Catarina, Através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, objetivando a manutenção do serviço de policiamento, inclusive o ostensivo, através da execução de rondas periódicas e do atendimento de ocorrências no Município, por intermédio de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.

§1º Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo o Município de Jaraguá do Sul repassará, mensalmente, à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, na primeira quinzena de cada mês, a importância correspondente a 219 (duzentas e dezenove) UPM's - Unidades Padrão Municipal, para cobrir as despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço, visando proporcionar condições de execução do policiamento no Município; as despesas de reequipamento, reaparelhamento, aquisição de material permanente, de consumo, alimentação, serviços específicos de ordem geral e demais despesas correntes e de capital; aquisição de bens imóveis; construção, ampliação e conservação de instalações da Organização Policial Militar (OPM); assim como de treinamento e capacitação de recursos humanos em assuntos relacionados à área de segurança pública.

§2º A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina manterá, no Município, uma Organização Policial Militar com viaturas para a execução do serviço de radiopatrulha.

§3º A vigência do Convênio dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos,  contada a partir de 30 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo entre as partes.

§4º O Convênio objeto da presente Lei poderá ser denunciado, a qualquer época, por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, independente de interpelação judicial.

Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

                        

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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